O princípio do superior interesse desportivo não deve servir de fundamento para decisões que ponham em causa a justiça e a verdade no desporto e em particular no futebol.
Como é do conhecimento público, a FPF alegou o princípio do superior interesse desportivo, nomeadamente o regular desenvolvimento da competição, que está referido no ponto 3 do artigo 13º do Regulamento de Disciplina, para homologar os resultados do Campeonato de Portugal.
Ao tomar as decisões nas circunstâncias que são conhecidas, a FPF acabou por permitir o desenvolvimento de uma competição que tem tudo menos de normal no que respeita à participação do segundo classificado da Série D no “play-off”.
Em abono da verdade, reafirmamos que a predisposição federativa devia ter sido de imediato a de contestar a decisão do TAD de reverter os 6 pontos ao Casa Pia que para além de não ser a decisão correta pecou também por ser em cima do final da primeira fase do campeonato. Como se pode então alegar o superior interesse desportivo?!
Decidir como decidiu e deixar para o futuro a contestação e o julgamento de decisões erradas, com eventuais ressarcimentos pelos prejuízos causados, não é certamente a melhor forma de defender o superior interesse desportivo.
O Real espera que a justiça seja reposta não só neste caso mas também quanto ao processo disciplinar sobre o jogo do Olhanense com o Casa Pia, em que esta equipa acaba por beneficiar de 3 pontos ao arrepio do artigo 68º do Regulamento de Disciplina sobre a falta de comparência.
Ao que sabemos, a fase de inquirição foi concluída na passada 6ª feira e não terão restado grandes dúvidas sobre as razões que assistem ao Olhanense. Resta saber se, desta vez, o tempo joga a favor ou se o princípio do superior interesse desportivo vai atirar uma decisão para vésperas do início do “play-off”, pondo em causa mais uma vez a justiça e a verdade desportivas.
RSC, 20/5/2019